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Lei 11.638/07: reestruturação de processos e de normas contábeis

Fonte: FinancialWeb
por Geuma Campos do Nascimento* Adaptação à lei pelas empresas deve atender alguns aspectos, como adequação da estrutura societária e organizacional A governança corporativa e a atual instabilidade econômica têm definido ainda mais a necessidade de maior prudência dos serviços financeiros, com qualidade e segurança. A Lei Contábil 11.638/07 pode garantir isso, principalmente porque representa um passo fundamental para a convergência das práticas contábeis brasileiras ao padrão internacional de contabilidade – IFRS (International Financial Reporting Standards). A regra, que entrou em vigor no final de 2007, alterou as normas e procedimentos contábeis das organizações brasileiras, dando maior transparência e reduzindo os custos de transações relacionadas a investimentos e financiamentos. A adaptação à Lei 11.638/07 pelas empresas deve atender alguns aspectos, como adequação da estrutura societária e organizacional; otimização da estrutura de capital e da carga tributária; gestão profissionalizada; elaboração do planejamento corporativo; instituição de sistemas de informação automatizados e integrados; e gestão de ativos intangíveis. O entendimento da sua aplicação e adequação tornou-se fundamental dentro da atividade de outsourcing na área contábil e financeira, principalmente para favorecer a adoção de uma administração mais eficaz nas organizações, bem como na gestão das equipes desses departamentos, agilidade na execução dos processos, e controle mais efetivo da estrutura de back-office. Porém, é importante ter flexibilidade e respeito à cultura do cliente nas operações de outsourcing de serviços financeiros nas empresas, com todas essas mudanças de regras já relatadas. Metodologia de processos, tecnologia e profissionais treinados contribuem para implementação da prática de forma estruturada e equilibrada. É necessário que haja ainda uma análise mais profunda das soluções a serem introduzidas nas empresas, um diagnóstico de como isso se dará, a sua implementação, além de uma revisão periódica. O estabelecimento de relações interpessoais condizentes, a logística de recursos que permita planejar as atividades e operacionalizar administrativamente o outsourcing nos serviços financeiros da empresas são questões básicas. Além disso, a habilidade em lidar com ferramentas que possibilitem gerar conhecimento e informações eficazes também é item bastante favorável, pois concede ao prestador de serviço a chance de demonstrar resultado palpável de sua tarefa ao contratante. Por fim, vale dizer que aprimorar tudo isso é obrigação das empresas, seja ela feita com parceiros ou não. O que não pode é deixar de fazer. *Geuma Campos Nascimento é sócia da Trevisan Outsourcing e professora da Trevisan Escola de Negócios