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Articulista faz recomendações sobre como construir as estratégias para evitar a incidência de tributos
Planejamento Tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização dos lucros. Por isso tem papel estratégico na preservação da empresa, em um ambiente de elevada carga tributária e mercados competitivos.
Devido à complexidade do sistema tributário brasileiro e as alterações constantes na legislação tributária, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado como uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos. O Planejamento Tributário por ser um procedimento legal está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pequenas e médias. Tanto é que as grandes empresas contemplam em sua estrutura organizacional um departamento ou comitê específico para essa função.
O Planejamento Tributário tem como finalidade evitar a incidência do tributo, reduzir seu montante ou retardar o seu pagamento. Evitar a incidência do tributo significa a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador. Reduzir o montante do tributo consiste na redução da base de cálculo ou da alíquota do tributo. Retardar o pagamento quer dizer postergar o pagamento de tributos sem a incidência de multas.
A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária, por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.
O Planejamento Tributário pode ser construído para todas as esferas do poder legislativo, quer seja, Municipal, Estadual ou Federal e está ao alcance de todas as empresas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.
Com a aproximação do final do ano, é chegada a hora das empresas realizarem analises e estudos comparativos a fim de escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para o ano de 2010. É também importante a revisão dos procedimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias.
Uma boa opção para auxiliar na construção do Planejamento Tributário são as ferramentas de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção sobre o montante de tributos a serem pagos nos diversos regimes de apuração e, conseqüentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido ou pelo simples nacional.
Além da obrigação principal que determinam o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte, se não realizadas a contento e na forma prevista por lei. É necessário verificar a forma e o prazo de pagamento, com o preenchimento correto do documento de recolhimento e a prestação correta de informações ao Fisco por meio de declarações e demonstrativos.
O gestor da empresa deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência (diz o Art. 153 da Lei 6704/76 e Art. 1001 do Código Civil). O Planejamento Tributário antes de ser um direito, uma faculdade, é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio.
* Luiz Antonio Balaminut é coordenador da Comissão do Sped no Conselho Federal de Contabilidade – CFC