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O que muda no Imposto de Renda após aprovação de novas regras pelo Congresso?

Contadores explicam mudanças após reajuste do salário mínimo e ampliação da faixa de isenção da tabela do IR

Aprovada recentemente pelo Congresso, a Lei Nº 14.663, de 2023, reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a isenção da tabela do Imposto de Renda (IR). Com as mudanças, trabalhadores que ganham até R$ 2.112 mensais serão isentos na retenção do IR – o valor base anterior era de R$ 1.903,98. As demais alíquotas da tabela se mantêm, que variam de 7,5% a 27,5%.

Fabiano Azevedo e Mônica Porto, contadores parceiros da Omie, explicam as novas normas da lei. “A ampliação da isenção visa beneficiar as faixas menores de renda, aliviando o peso dos impostos. Mas, também será positivo para as maiores faixas, pois o imposto vai considerar apenas a quantia que excede o valor base”, afirma Fabiano.

Antes, na medida provisória que vigorou até abril, havia um desconto de R$ 528 para quem optasse pela declaração simplificada. Agora, pela lei que passa a valer a partir de maio, esse desconto já está embutido, passando de 20% para 25% (R$ 528). Mônica exemplifica que “até quem ganha até dois salários mensais, independentemente do modelo escolhido, ficará isento e quem recebe mais de dois salários terá redução na carga tributária pela tabela ser progressiva”.

“Com a nova lei, na declaração simplificada, o desconto aumentou para 25%. Já no modelo completo, vale lembrar que os contribuintes podem aumentar os descontos com deduções em despesas anuais, como saúde, dentista, educação, entre outras”, diz Mônica.

Vejas as alíquotas atualizadas de acordo com as novas regras:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até R$ 2.112,00

Isento

R$ 0

De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65

7,5%

R$ 158,40

De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05

15%

R$ 370,40

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5%

R$ 651,73

Acima de R$ 4.664,68

27,5%

R$ 884,96


Fabiano esclarece que as novas regras passam a valer apenas para as declarações do IR que serão enviadas em 2024, sobre o ano-calendário 2023, mas é preciso ficar atento às novas metodologias de cálculo desde agora. “Trabalhadores que possuem retenção na fonte já devem observar a mudança no valor retido no próximo mês. Para as declarações que serão enviadas no próximo ano, devem considerar as regras aplicadas antes e depois de maio deste ano”, afirma.

Fabiano Azevedo, empresário contábil e embaixador Omie

Mônica Porto, empresária contábil e parceira da Omie


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