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Notícias
voltarJo Nascimento
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Simples Nacional e a base de cálculo da agência de propaganda
Solução de Consulta nº 70/2016
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ICMS/SP – Crédito sobre compra de Ativo Imobilizado
Dão direito a crédito do valor do ICMS apenas os bens relacionados à produção e/ou comercialização de mercadorias ou a prestação de serviços tributadas pelo ICMS, ou seja, quando se tratar dos chamados bens instrumentais, vale dizer, bens que pa
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SP – Agenda Tributária traz prazos de entrega das obrigações acessórias
O Comunicado CAT 14/2016 (DOE-SP 26/07), traz prazos de entrega das obrigações acessórias do mês de agosto de 2016 para os contribuintes paulistas.
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ICMS-ST - BEBIDAS ALCOÓLICAS, exceto cerveja e chope
Desde 1º de janeiro de 2016 os Estados e o Distrito Federal somente podem cobrar ICMS-ST das mercadorias listadas no Convênio ICMS 92/2015
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DeSTDA – CONFAZ altera início de exigência da obrigação para alguns Estados
A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA, instituída pelo Ajuste SINIEF 12/15e exigida a partir de 2016 das empresas contribuintes do ICMS optantes pelo Simples Nacional na condição de micro
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ICMS-ST – CONFAZ altera lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária
A alteração da lista de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS de que trata o Convênio ICMS 92/2015, veio com a publicação do Convênio ICMS 53/2016 (DOU de 14/07)
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ISS – Projeto de Lei em tramitação altera regras do Imposto
Está em tramitação Projeto de Lei Complementar do Senado nº 386 de 2012, que prevê alteração da Lei Complementar nº 116 de 2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS
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O golpe do Simples Nacional
As diversas tabelas, faixas e critérios de enquadramento impedem o regime de atingir seus objetivos
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ICMS - CEST será exigido a partir de outubro de 2016
Vem aí a exigência do CEST, que promete uniformizar as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária do ICMS, mas exigir de todos os contribuintes a partir de 1º de outubro pode gerar confusão
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Simples Nacional - Confira serviços que poderão usufruir de alíquotas mais atrativas
Atividades intelectuais e especializadas poderão ser tributadas com base nas alíquotas do Anexo III