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voltarLourdes Côrtes
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
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Empresa é absolvida de multa da CLT em rescisão antecipada de contratos temporários
Para a Turma, a multa é incompatível com o contrato de trabalho temporário regido pela Lei 6.019/74.
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Empregada doméstica com jornada reduzida receberá salário proporcional ao mínimo
Depois de 14 anos de serviços, a empregada pediu demissão após discutir com a empregadora
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Pedido de indenização por acidente fundamentado em insalubridade do ambiente é rejeitado
A Turma avaliou que, apesar de constatada a insalubridade no ambiente de trabalho, não houve nexo causal entre esta e o acidente, o que afasta a responsabilidade objetiva da empresa.
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Sindicato poderá representar apenas um trabalhador em ação de equiparação salarial
A legitimidade foi reconhecida pela Terceira Turma do TST
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BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
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Turma afasta exigência de atestado do INSS para comprovar doença profissional
O trabalhador afastou-se do trabalho pela Previdência Social por duas vezes.
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TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
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Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
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Administradora de lojas é condenada por obrigar vendedor a usar logomarca
O vendedor ingressou com ação trabalhista contra a empresa, administradora das redes Casas Bahia e Ponto Frio, após ser demitido sem justa causa.
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Gestante não receberá estabilidade porque não pediu
O motivo alegado pela Laborh para demitir a trabalhadora em 11/04/2011 foi o término do contrato de trabalho temporário para prestar serviços à Eletrolux no período de 11/01 a 11/04/2011.