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BA - Novo grupo de contribuintes inicia emissão obrigatória da NF-e

Implantado com o objetivo de substituir a emissão da nota fiscal em papel apenas por notas fiscais digitais, o Sistema da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) iniciou em dezembro a sua segunda fase de massificação. A partir dessa data, os contribuintes dos segmentos de automóveis, cimentos, bebidas alcoólicas, refrigerantes, medicamentos, carne, produtos siderúrgicos e de ferro-gusa, além dos agentes que vendem energia elétrica a consumidor final, iniciaram a emissão obrigatória da NF-e. Na Bahia, 815 contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) pertencem a esses segmentos. Para iniciar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica os empresários fizeram o credenciamento através do www.sefaz.ba.gov.br, Canal Inspetoria Eletrônica, endereço que contém também todas as informações necessárias sobre o processo. "Esse é, sem dúvida, mais um passo importante que é dado no sentido de massificar a emissão da NF-e. Atualmente em todo o Brasil já foram autorizadas mais de 52 milhões de notas para uma movimentação superior a R$ 1 trilhão", explica o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda, Cláudio Meirelles. O Estado da Bahia é o responsável nacional pela coordenação técnica e executiva do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica e um dos primeiros a processar NF-es no país. A emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica começou em abril de 2008, com os contribuintes do segmento de cigarros e combustíveis (distribuidoras de cigarro, usinas de álcool, refinarias de petróleo, transportadores e revendedores retalhistas). Antes desse período, as emissões de NF-es eram espontâneas, o que significava que os documentos eletrônicos eram emitidos apenas por empresas que aderiram por vontade própria ao sistema. Na Bahia existem 533 contribuintes credenciados para emitir Notas Fiscais Eletrônicas. O Sistema da NF-e tem como objetivo implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. A NF-e está substituindo as Notas Fiscais em papel de modelos 1 e 1A. Novas empresas em abril e setembro de 2009 Dois novos prazos já estão previstos para a entrada de empresas no Sistema da NF-e. Em abril de 2009, os importadores de automóveis; fabricantes de autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET e tintas, dentre outros, irão iniciar a emissão. Já em setembro do próximo ano, alguns dos contribuintes obrigados a emitir NF-es são: fabricantes de produtos de papel, de componentes eletrônicos, de informática, de equipamentos transmissores de comunicação, atacadistas e fabricantes de laticínios; fabricantes de material plástico, tubos de aço, tubos em PVC, aparelhos de ar-condicionado, tratores e artefatos de joalheria; fabricantes e atacadistas de pães e concessionários de veículos novos. "Com a entrada desses dois novos grupos de empresas no Sistema da NF-e em 2009 teremos como participantes do projeto os contribuintes que respondem por cerca de 80% da arrecadação estadual, o que nos permitirá ter um controle ainda maior do processo de faturamento das grandes empresas", explica o coordenador da Gerência de Automação Fiscal, Dimas Fonseca. O Sistema traz uma série de benefícios para os contribuintes, como a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e conseqüentes erros de escrituração, além do planejamento de logística que é possibilitado pela recepção antecipada das informações contidas na NF-e. Já para o emissor da Nota Fiscal, o sistema permite a redução de custos de aquisição de formulário, impressão e armazenamento de documentos fiscais. Conforme explica o coordenador do ENCAT - Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais e auditor fiscal da Sefaz-Ba, Eudaldo Almeida, "são muitas as vantagens obtidas com a sua utilização, dentre as quais posso citar que contribui para o combate à sonegação fiscal, o maior controle da arrecadação, a melhoria do ambiente concorrencial, a redução do consumo de papel e a contribuição para formação de banco de dados que viabilizará a proposta de reforma tributária em debate".