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voltarNotícias Estaduais
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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ES - Bebidas quentes: ICMS será recolhido por substituição tributária
Os estabelecimentos que vendem essas bebidas devem ficar atentos em relação ao estoque disponível.
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SP - Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para 92 mil estabelecimentos em abril
As informações sobre a obrigatoriedade e credenciamento para emissão de NF-e estão disponíveis à página www.fazenda.sp.gov.br/nfe.
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RJ - Precatórios: prazo para inscrição na dívida ativa termina dia 31
No caso de débitos fiscais, a solicitação deve ser feita à SEFAZ, para que estes débitos possam ser compensados com precatórios.
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GO - Comunicado alerta comércio varejista
O código a ser utilizado deve ser o Número Global de Item Comercial – GTIN (Global Trade Item Number) do sistema EAN.UCC, indicado na embalagem do produto/mercadoria.
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PI - Sefaz lança sistema de autoatendimento para contribuintes
Através deste sistema o contribuinte poderá ter acesso via internet à consulta de cadastro, pagamentos, nota fiscal avulsa, nota fiscal registrada em trânsito, pagamento, dentre outros.
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RS - Novos segmentos começam a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica em abril
Mais de 200 novos segmentos começam a utilizar o documento a partir do mês que vem
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AM - NF-e na contagem regressiva para obrigatoriedade
Após a data limite, as notas fiscais modelo 1 e 1A destes estabelecimentos perderão a validade e não poderão acobertar a circulação de mercadorias.
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SP - Contribuinte deve declarar crédito e prêmio da Nota Paulista no IR 2010
Secretaria informa que contribuinte não será penalizado porque tributo é retido na fonte
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MT - Sefaz prorroga prazo para entrega da Escrituração Fiscal de Digital
O prazo, que venceria dia 31 de março e já havia sido ampliado outras vezes, foi prorrogado para até 31 de maio de 2010.
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MA - Parcelamento de débitos de ICMS passa de 18 para até 60 meses
Com a mudança, o parcelamento passa de 18 para até 60 meses, beneficiando contribuintes que poderão, a qualquer tempo, quitar ou parcelar dívidas em atraso junto a Fazenda Estadual.