Área do Cliente
MENU CONTADOR
Notícias
voltarmt
Notícias relacionadas com a palavra
-
MT - Sefaz demonstra como preencher corretamente o DAR nas operações de ST
São duas as principais situações envolvendo a Substituição Tributária.
-
MT ;Contribuintes do Fisco podem apresentar processos com mais de uma solicitação
A medida deve agilizar a análise por parte do Fisco e diminuir consideravelmente o trabalho na elaboração dos processos pelo contribuinte.
-
MT - Secretaria de Fazenda reforça obrigatoriedade do CT-e
Já a partir desta terça-feira (01.03), o documento é obrigatório para os contribuintes que estavam esperando o emissor gratuito, sendo as versões impressas consideradas inidôneas.
-
MT - Sefaz prorroga pagamento do ICMS Complementar da Estimativa por Operação
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
-
MT - Contribuintes devem exigir NF-e na compra de mercadorias em outros estados
Para os contribuintes obrigados a emitir a NF-e, os documentos fiscais em papel são considerados inidôneos
-
MT - Sefaz prorroga prazo para registro eletrônico das operações não presenciais
A postergação do prazo foi concedida aos contribuintes, por meio da Portaria nº 51/2011,
-
MT - Sefaz disciplina remissão de débitos do ICMS a optantes pelo Fupis
O benefício aplica-se a débitos fiscais decorrentes da entrada de bens, mercadorias e serviços adquiridos de outros estados, no período entre 1º de setembro de 2005 e 3 de agosto de 2010.
-
MT - Sefaz dispensa entrega da GIA para contribuintes que utilizam EFD
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010.
-
MT - Sefaz prorroga prazo para pagamento do ICMS Complementar
A postergação é automática, ou seja, sem a necessidade de protocolização de processo para solicitação do benefício.
-
MT - Emissor de Cupom Fiscal é obrigatório ao comércio varejista com venda direta ao consumidor final
O contribuinte que descumprir essa exigência fica sujeito a multa de 1% do valor do faturamento, não podendo ser inferior a 100 UPFMT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por mês ou fração de mês.