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voltarESocial: Código de acesso será descontinuado e login será exclusivo pelo GOV.br
Somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial.
Dia 11 de dezembro será o último para que os empregadores acessam o eSocial utilizando o código de acesso e senha. A partir do dia 12, o código de acesso será descontinuado e os módulos Web e o app do Empregador doméstico somente serão acessados utilizando o login único da conta gov.br com nível de confiabilidade ouro e prata.
Os empregadores que possuem conta GOV.br com nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade para ouro ou prata, seguindo as orientações descritas na seguinte página: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/conta-gov-br/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr/saiba-mais-sobre-os-niveis-da-conta-govbr
Muitas pessoas estão questionando por que tal acesso só será permitido para quem tiver o nível ouro e prata, excluindo assim o nível bronze. De acordo com o governo, “somente as contas com nível prata e ouro possuem o grau de confiabilidade necessária para que as declarações sejam feitas no eSocial, principalmente porque elas geram direitos para os trabalhadores, benefícios previdenciários e podem constituir confissão de débitos previdenciários, fiscais e do FGTS para o empregador”.
Para aumentar o nível da conta gov.br de bronze para prata ou ouro, basta que a pessoa utilize o aplicativo gov.br e siga as orientações por lá. Há também possibilidades de aumentar o nível com os “Selos de Confiabilidade”, emitidos através do reconhecimento facial para conferência, com base na Carteira Nacional de Habilitação – CNH; internet banking com um dos bancos credenciados; Sigepe, para funcionário público federal; dados da Justiça Eleitoral; e certificado digital.
É necessário certificado digital?
O envio de eventos para o eSocial utilizando sistema próprio de gestão de folha (como os dos escritórios de contabilidade ou de empresas) não mudou. Todos os arquivos enviados devem possuir assinatura gerada com o uso do certificado digital.
O que muda é o acesso aos módulos web e utilização do aplicativo eSocial Doméstico. Nesse caso, os usuários que realizavam o login por código de acesso e senha passarão a utilizar a conta gov.br níveis ouro e prata.
Para empresas em geral, o acesso pela conta gov.br é feito utilizando o certificado digital da pessoa jurídica. Mas alguns tipos de empregadores simplificados podem acessar os módulos web sem a necessidade de certificado digital.
Veja a seguir um quadro resumo das credenciais mínimas para acessar o eSocial:
Pessoa física | Pessoa jurídica | |
Empresas em geral | – | Certificado digital da PJ |
Empregador pessoa física em geral (ex.: produtor rural, advogado, médico, etc.) | Certificado digital PF | – |
Empregador doméstico | gov.br ouro ou prata | – |
Segurado Especial sem CNO | gov.br ouro ou prata | – |
CNO do Segurado Especial | Certificado digital PF | – |
Representante MEI | gov.br ouro ou prata* | – |
Representante CNPJ SIMPLES com até 1 empregado | gov.br ouro ou prata* | – |
Procurador de PF ou PJ | Certificado digital do procurador PF | Certificado digital do procurador PJ |
* No login, o usuário é direcionado para o módulo Simplificado Pessoa Física e deve utilizar a opção “Trocar Perfil/Módulo”
Procuração
Se o usuário delegou a terceiros (contador, aplicativo não oficial) o acesso e a prestação de informações ao eSocial, é importante ressaltar que, por motivos de segurança, a senha do gov.br não deve ser repassada. Esse terceiro, de posse da senha, terá acesso a todos os sistemas públicos digitais que utilizam o gov.br.
Para esses casos, é possível que o cidadão outorgue uma procuração para o terceiro dando poderes para a realização de atos exclusivamente relacionados ao eSocial, sem comprometer a segurança dos seus dados. O procurador utiliza seu próprio certificado digital para acessar o sistema e prestar as informações em nome do empregador no eSocial.
Como outorgar procuração:
- se o usuário possuir certificado digital, poderá utilizar o eCAC, da Receita Federal. Para mais informações sobre a outorga de procuração eletrônica, consulte a página: https://www.gov.br/esocial/pt-br/acesso-ao-sistema/orientacoes-assinatura-digital-e-procuracao-eletronica;
- presencialmente, em uma das unidades de atendimento da Receita Federal;
- por meio de formulário eletrônico, conforme instruções disponíveis em https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
Da Redação do Portal Dedução, com informações do Portal eSocial